Portaria n.º 667-B2/93, de 14 de Julho de 1993
Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CAEIRINHA' (ARTIGO 3, SECÇÃO E), SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.
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Fragmento
Portaria n.º 667-B2/93, de 14 de Julho de 1993
Portaria n.º 667-B2/93 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto...
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