Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho de 1992
Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DO ESPINHEIRO, MUNICÍPIO DE ALCANENA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho de 1992
Portaria n.º 722-A/92 de 15 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios