Portaria n.º 663/92, de 08 de Julho de 1992

Portaria n.º 663/92 de 8 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bruço, município de Mogadouro, com uma área de 1668,75 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Bruço (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.924.91), com sede em Bruço, Mogadouro, a zona de caça associativa de Bruço (A) (processo n.º 970 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caça e Pesca de Bruço, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca de Bruço, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT