Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho de 1990
Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
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Aprova e publica em anexo o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho de 1990
Portaria n.º 569/90 de 19 de Julho O Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, estabeleceu, entre outras normas reguladoras da actividade da pesca, a estrutura básica do seu exercício em águas interiores não oceânicas.
O estuário do Tejo, quer pela sua dimensão, quer pela riqueza das suas águas, tem constituído, desde sempre um espaço piscícola individualizado, que serve de suporte a uma importante comunidade piscatória, espalhada pelas suas margens e detentora de uma significativa tradição de artes e métodos de pesca.A expressão dessa actividade piscatória e a especial caracterização desta massa de águas interiores não oceânicas aconselham a sua regulamentação autónoma, embora enquadrada na estrutura básica acima referida, de forma a assegurar a correcta gestão e conservação dos recursos ocorrentes em tão sensívelecossistema.Na referida regulamentação são acolhidas as especificidades que caracterizam localmente a actividade, nomeadamente no que toca a métodos e artes de pesca, tendo, quanto a estas, sido utilizada a terminologia em uso nazona.Assim, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na red...Resumo do conteúdo do documento.
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