Portaria n.º 613/2005, de 27 de Julho de 2005

Diário da República núm. 143, 27 de Julho de 2005Serie I › Ministério Das Finanças E Da Administração Pública; Ministério Do Ambiente Do Ordenamento Do Território E Do Desenvolvimento Regional

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Fixa os termos em que o Instituto dos Resíduos poderá proceder à cobrança de importâncias a pagar no âmbito do regime aplicável às operações de gestão dos resíduos.

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Portaria n.º 613/2005, de 27 de Julho de 2005

Portaria n.º 613/2005 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro, que aprovou a orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), estabelece que o INR é a entidade encarregada de exec...

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