Portaria n.º 961/2004, de 30 de Julho de 2004
Diário da República núm. 178, 30 de Julho de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 178, 30 de Julho de 2004 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Silva, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1086-DGRF).
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Portaria n.º 961/2004, de 30 de Julho de 2004
Portaria n.º 961/2004 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 722-...
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