Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho de 2003
Diário da República núm. 164, 18 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 164, 18 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável de Faro, ZV n.º 3, que tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação da poluição nessa zona.
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Fragmento
Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho de 2003
Decreto-Lei n.º 156/2003 de 18 de Julho Com o presente diploma procede-se à transposição para o direito interno da Directiva n.º 2002/97/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e da Directiva n.º 2002/100/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, que vieram estabelecer novos limites máximos de resíduos e alterar outros já estabelecidos, respeitantes a quatro substânc...
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