Portaria n.º 590/2003, de 17 de Julho de 2003
Diário da República núm. 163, 17 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 163, 17 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Zambujal pelo prazo máximo de nove meses.
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Fragmento
Portaria n.º 590/2003, de 17 de Julho de 2003
Portaria n.º 577/2003 de 16 de Julho Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, diploma legal que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natur...
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