Portaria n.º 549/89, de 17 de Julho de 1989

Diário da República núm. 162, 17 de Julho de 1989Serie I › Secretário De Estado Do Orçamento-ministério Das Finanças

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Resumo


ESTABELECE QUE AS PENSÕES FIXADAS COM BASE NOS VENCIMENTOS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1989 SEJAM DETERMINADAS COM A DEDUÇÃO DO IRS QUE SÉRIE DEVIDO EM FUNÇÃO DA REMUNERAÇÃO RELEVANTE PARA O RESPECTIVO CÁLCULO.

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Fragmento


Portaria n.º 549/89, de 17 de Julho de 1989

Declaração De harm...

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