Portaria n.º 545/89, de 14 de Julho de 1989
Diário da República núm. 160, 14 de Julho de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 160, 14 de Julho de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Cria uma tarifa «tudo incluído» para viagens turísticas em grupo para o arquipélago da Madeira.
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Fragmento
Portaria n.º 545/89, de 14 de Julho de 1989
Portaria n.º 545/89 de 14 de Julho Após a publicação das Portarias n.os 805-E/88 e 805-F/88, de 15 de Dezembro, e 824-A/88, de 28 de Dezembro, constatou-se ser necessário juntar ao pacote tarifário em vigor uma tarifa...
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