Portaria n.º 497/88, de 27 de Julho de 1988

Diário da República, 27 Julho 1988 (núm. 172)

Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::



Resumo


REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS ( EPAP ). A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO EPAP.

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Fragmento


Portaria n.º 497/88, de 27 de Julho de 1988

Portaria n.º 497/88 de 27 de Julho Considerando ser necessário estabelecer a regulamentação da avaliação do desempenho decorrente da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 24.º, n.º 2, e 70.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º Âmbito de ap...

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