Portaria n.º 578/87, de 09 de Julho de 1987

Diário da República núm. 155, 09 de Julho de 1987Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


ADITA UM LUGAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, A DOTAÇÃO GLOBAL PREVISTA PARA A CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 73/87, DE 3 DE FEVEREIRO.

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Fragmento


Portaria n.º 578/87, de 09 de Julho de 1987

Lei n.º 31/87 de 9 de Julho Alteração, por Ratificação, do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril (Conselho Nacional de Educação) A Assembleia dia República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 169.º e do n.º 1 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É alterado, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Conselho Nacional de Educação 1 - A presente lei regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação, adiante designado por Conselho.

2 - O Conselho é um órgão superior, com funções consultivas, e deve, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de soberania, proporcionar a participação das várias forças s...

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