Portaria n.º 533/84, de 30 de Julho de 1984
Diário da República núm. 175, 30 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 175, 30 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Fixa em 190$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição não sujeito a imposto profissional.
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