Portaria n.º 393/80, de 10 de Julho de 1980

Portaria n.º 393/80 de 10 de Julho Nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, a aprovação dos regulamentos das provas selectivas visando a admissão e a promoção de funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos compete ao Ministro das Finanças e do Plano e ao membro do Governo que tiver a seu cargo a AdministraçãoPública.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o Regulamento das Provas de Selecção para a Categoria de Perito Tributário de 2.' Classe e para o Cargo de Chefe de Repartição de Finanças de 1.' Classe, anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa Carlos Martins Robalo.

I Dos candidatos 1 - São admitidos às provas de selecção a realizar após o curso de aperfeiçoamento de quadros directivos e técnicos intermédios da administração fiscal, previsto no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, os funcionários que sejam candidatos a lugares de perito tributário de 2.' classe ou que pretendam ser providos em lugares de chefe de repartição de finanças de 1.' classe, que reúnam as condições referidas na alínea e) do artigo 36.º, na alínea a) do artigo 63.º e no artigo 146.º do diploma acima mencionado.

2 - A realização das provas de selecção será autorizada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, mediante proposta do director-geral, e os candidatos terão o prazo de quinze dias, a contar da publicação do correspondente aviso no Diário da República, para apresentarem, em qualquer serviço da Direcção-Geral, requerimento, dirigido ao director-geral, solicitando a admissão às provas.

3 - Após a organização dos processos pelos competentes serviços da Direcção de Serviços de Administração Geral, será enviada para publicação no Diário da República a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

4 - No caso dos candidatos excluídos, serão indicados na lista a que se refere o número anterior os motivos da exclusão.

5 - Da decisão sobre a exclusão das provas poderão os interessados reclamar para o director-geral no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação da lista, mediante requerimento em que exponham os...

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