Portaria n.º 376/80, de 07 de Julho de 1980
Diário da República núm. 154, 07 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 154, 07 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece as regras a aplicar às empresas pertencentes ao grupo A da contribuição industrial e cuja fiscalização directa incumbe à Repartição de Fiscalização de Empresas, da Direcção de Serviços de Fiscalização Tributária.
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Fragmento
Portaria n.º 376/80, de 07 de Julho de 1980
Portaria n.º 376/80 de 7 de Julho Para execução do disposto no artigo 113.º do Código da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo a...
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