Portaria n.º 373/80, de 04 de Julho de 1980
Diário da República núm. 152, 04 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 152, 04 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento do Contrôle Antidoping.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 373/80, de 04 de Julho de 1980
Portaria n.º 373/80 de 4 de Julho De acordo com o estatuído pelo Decreto-Lei n.º 374/79, de 8 de Setembro, e com as decisões do Conselho da Europa, o princípio base que preside à luta antidoping resume-se fundamentalmente nas três alíneas seguintes: a) Defesa da ética desportiva; b) Protecção da saúde dos atletas; e c) Resolução equitativa das diversas situações, mantendo-se oportunidades iguais paratodos.
De entre as muitas formas de actuação possíveis, de modo a tornar eficaz esta luta, o Conselho da Europa preconiza que devem ser submetidas ao contrôle antidoping todas as disciplinas desportivas.Acontece que entre n...Resumo do conteúdo do documento.
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