Portaria n.º 351/78, de 03 de Julho de 1978
Diário da República, 03 Julho 1978 (núm. 150)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República, 03 Julho 1978 (núm. 150)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Define as moedas de facturação e de liquidação referentes à venda de divisas no exterior ou a pagamento de invisíveis correntes em geral.
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Fragmento
Portaria n.º 351/78, de 03 de Julho de 1978
Portaria n.º 351/78 de 3 de Julho A aplicação das directivas monetárias publicadas no 2.º suplemento ao Diário da R...
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2075