Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro de 2009
Diário da República núm. 15, 22 de Janeiro de 2009 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 15, 22 de Janeiro de 2009 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
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Fragmento
Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro de 2009
Portaria n. 64/2009
de 22 de JaneiroNo âmbito da previsáo e gestáo de riscos, é atribuiçáo da Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, entre outras, proceder à regulamentaçáo, licenciamento e fiscalizaçáo no âmbito da segurança contra incêndios, nos termos do disposto na alínea d) do n. 2 do Decreto -Lei n. 75/2007, de 29 de Março.Compete ainda à Autoridade Nacional de Protecçáo Civil promover, nos termos do disposto no artigo 6. do Decreto -Lei n. 75/2007, de 29 de Março, a aplicaçáo e fiscalizaçáo do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuiçóes, sendo competente para, directamente ou através de pessoas ou entidades qualificadas, por si credenciadas, proceder aos necessários exames e verificaçóes.O novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios,...Resumo do conteúdo do documento.
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