Portaria n.º 35/2009, de 16 de Janeiro de 2009
Diário da República núm. 11, 16 de Janeiro de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 11, 16 de Janeiro de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural
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Fragmento
Portaria n.º 35/2009, de 16 de Janeiro de 2009
Portaria n. 35/2009
de 16 de JaneiroO sistema de defesa da floresta tem vindo a verificar, nos últimos três anos, uma profunda reforma. Desde logo se concretizaram três pilares centrais de intervençáo: 1. prevençáo estrutural; 2. prevençáo operacional;3. combate.A coordenaçáo do 1. pilar do sistema é da responsabilidade da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e deve ser assumida de forma estruturada e organizada, clarificando as relaçóes funcionais e as respectivas hierarquias de responsabilidade.A criaçáo da Autoridade Florestal Nacional, em Agosto de 2008, veio colocar, no seio da defesa da floresta, toda a intervençáo no âmbito do controlo e combate a agentes bióticos, reforçando a necessidade de uma maior coordenaçáo de estruturas e recursos. A sua Le...Resumo do conteúdo do documento.
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