Portaria n.º 4/2009, de 02 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 4/2009 de 2 de Janeiro O Decreto -Lei n.º 247 -B/2008, de 30 de Dezembro, veio simplificar a vida dos cidadãos e das empresas através da criação do cartão da empresa e do cartão de pessoa colec- tiva.

Estes novos cartões contêm, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer au- toridades e entidades públicas ou privadas:

  1. o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.

    Com o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva os cidadãos e as empresas deixam de estar onerados com a obtenção de dois cartões -- o cartão de identificação da pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal, que deixam de ser emitidos -- , passando a ter, num cartão único, toda a informação relevante.

    Tanto o cartão da empresa como o cartão de pessoa colectiva são mais fáceis de obter porque vão poder ser pedidos através da Internet em www.empresaonline.pt ou em www.irn.mj.pt e nos serviços de registo.

    Além disso, são mais baratos porque não são necessárias deslocações para obtê -los e porque os cidadãos e as empresas terão apenas de gastar 14, em vez dos 33,20 devidos pelos dois cartões de que necessitavam.

    Refira -se ainda que o cartão da empresa ajuda a reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel, porque contém o código de acesso à certidão permanente de registo comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta lhe possa pedir uma certidão de registo comercial em papel.

    Cabe agora definir os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva e os elementos visíveis de identificação da pessoa colectiva constantes destes cartões, bem como indicar os sítios na Internet onde o pedido destes cartões pode ser efectuado.

    A disponibilização do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva, a criação do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económi- cas e a modernização do registo comercial implicada na integração do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas no Sistema de Informação do Registo Comercial determinam ainda a necessidade de efectuar alguns aperfeiçoamentos no Regulamento do Registo Comercial.

    Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao...

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