Portaria n.º 139/2007, de 29 de Janeiro de 2007
Diário da República núm. 20, 29 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 20, 29 de Janeiro de 2007 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho
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Fragmento
Portaria n.º 139/2007, de 29 de Janeiro de 2007
Portaria n.o 139/2007
de 29 de JaneiroO Estatuto das Instituiçóes Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 119/83, de 25 de Fevereiro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 89/85, de 1 de Abril, 402/85, de 11 de Outubro, e 29/86, de 19 de Fevereiro, prevê, no artigo 7.o, a organizaçáo pelos ministérios da tutela de um registo das instituiçóes do respectivo âmbito que será criado e regulamentado por portaria do respectivo ministro.Assim, foi organizado o registo das instituiçóes particulares de solidariedade social do âmbito da segurança social, que presentemente obedece ao Regulamento aprovado pela Portaria n.o 778/83, de 23 de Julho. Este Regulamento encontra-se manifestamente desactualizado e a sua alteraçáo tem estado dependente da alteraçáo do citado Estatuto, cujos trabalhos preparatórios têm vindo a ser realizados.Atendendo a que a alteraçáo daquele Estatuto é um projecto de maior complexidade, que carece ainda de ser articulado com outros projectos também em curso, como sejam os que respeitam à simplificaçáo da constituiçáo das associaçó...Resumo do conteúdo do documento.
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