Portaria n.º 32/2007, de 08 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 32/2007

de 8 de Janeiro

O Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestáo de resíduos, criando no n.o 1 do seu artigo 50.o, com vista ao acompanhamento das questóes relacionadas com a gestáo de resíduos, a Comissáo de Acompanhamento da Gestáo de Resíduos (CAGER).

Nos termos do citado artigo, compete à CAGER acompanhar as condiçóes e evoluçáo do mercado de resíduos, as operaçóes e sistemas de gestáo de resíduos e desempenhar um papel activo, tanto no incentivo ao aproveitamento dos resíduos enquanto matérias-primas secundárias quanto na adopçáo das novas e melhores tecnologias disponíveis para a sua gestáo. Para assegurar um melhor acompanhamento das matérias que lhe competem, está também prevista a possibilidade de constituiçáo de grupos de trabalho e comissóes de acompanhamento de gestáo em funçáo dos tipos de resíduos e das operaçóes de gestáo de resíduos.

É neste enquadramento que o n.o 5 do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece que a composiçáo e o funcionamento da CAGER sáo definidos em regulamento interno, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, tarefa que ora se leva a cabo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:

  1. o É aprovado o regulamento interno da Comissáo de Acompanhamento da Gestáo de Resíduos (CAGER), constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o O presidente da CAGER solicita às entidades referidas no n.o 1 do artigo 1.o do regulamento a designaçáo dos elementos que compóem a CAGER no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, devendo a primeira reuniáo ter lugar no prazo de 50 dias a contar da mesma data.

  3. o A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 12 de Dezembro de 2006.ANEXO Regulamento interno da Comissáo de Acompanhamento da Gestáo de Resíduos

Artigo 1.o

Composiçáo

1 - A Comissáo de Acompanhamento da Gestáo de Resíduos (CAGER) é composta pelos seguintes membros:

  1. Dois elementos designados pela Autoridade Nacional dos Resíduos (ANR), um dos quais preside;

  2. Um elemento designado por cada autoridade regional dos resíduos...

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