Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002

Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

Articulado como::

Resumo


Concede, pelo período de seis anos, ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo nº 2577-DGF).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 40/2002 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa