Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002

Diário da República, 10 Janeiro 2002 (núm. 8)

Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

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Resumo


Concede, pelo período de seis anos, ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo nº 2577-DGF).

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Portaria n.º 40/2002 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do...

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