Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002
Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Concede, pelo período de seis anos, ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo nº 2577-DGF).
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Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro de 2002
Portaria n.º 40/2002 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do...
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