Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro de 2002
Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 2002 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT).
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Fragmento
Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro de 2002
Portaria n.º 31/2002 de 8 de Janeiro A actividade de colheita de tecidos ou órgãos para fins de transplantação deve ser incentivada tendo em vista dar resposta às necessidades dos doentes a aguardartransplantação.
Impõe-se, no entanto, que, por razões de segurança e de qualidade, tal actividade seja regulamentada de molde a garantir a exigência de condições para a sua prática e a exist...Resumo do conteúdo do documento.
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