Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro de 2002

Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 2002Serie I › Ministério da Saúde

Articulado como::

Resumo


Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 31/2002 de 8 de Janeiro A actividade de colheita de tecidos ou órgãos para fins de transplantação deve ser incentivada tendo em vista dar resposta às necessidades dos doentes a aguardartransplantação.

Impõe-se, no entanto, que, por razões de segurança e de qualidade, tal actividade seja regulamentada de molde a garantir a exigência de condições para a sua prática e a exist...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa