Portaria n.º 59/2001, de 30 de Janeiro de 2001

Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 2001Serie I › Ministério Do Planeamento; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção nº 6.2, «Electrificação», da acção nº 6 «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais, publicado em anexo.

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Fragmento


Portaria n.º 59/2001, de 30 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 59/2001 de 30 de Janeiro No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000 a 2006 foram aprovados o Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), bem como os programas operacionais de âmbito regional onde se inclui a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por medida AGRIS.

A medida AGRIS pretende garantir a promoção e o desenvolvimento das zonas rurais, nomeadamente através do desenvolvimento e aperfeiçoamento das infra-estruturasag...

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