Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro de 2000
Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro (regime da actividade de co-geração), cuja potência de ligação seja superior a 10 MW.
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Fragmento
Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro de 2000
Portaria n.º 31/2000 de 27 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, que estabeleceu o regime da actividade de co-geração, remeteu, pelos n.os 1 e 2 do seu artigo 10.º, para portarias do Ministro da Economia a aprovação dos tarifários de venda de energia eléctrica pela instalação de co-geração à rede do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP).
De acordo com o n.º 2 do referido artigo 10.º, as portarias estabelecem três tarifários distintos, aplicáveis a toda a energia eléctrica fornecida pelas respectivas instalações à rede do SEP, consoante: a) A potência de ligação das instalações de co-geração seja inferior ou igual a 10 MW; b) A potência de ligação das instalações de co-geração seja superior a 10 MW; c) As instalações de co-geração sejam utilizadoras de energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, independentemente da potência de ligação.A presente portaria tem por finalidade estabelecer o tarifário ap...Resumo do conteúdo do documento.
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