Portaria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 11/2000 de 13 de Janeiro Tendo sido publicada a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, que estabelece as bases do novo regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, regulamentada, no âmbito dos acidentes de trabalho, pelo Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, torna-se necessário aprovar as bases técnicas, bem como as respectivas tabelas práticas, aplicáveis: a) Ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho; b) Aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

Foram ouvidas a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, a União Geral de Trabalhadores, as confederações patronais, a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho e a Associação Portuguesa deSeguradores.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º Pela presente portaria são aprovadas as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado, bem como, em anexo, as respectivas tabelas práticas.

  1. As bases técnicas referidas no número anterior são a tábua de mortalidade TD88/90 e a taxa técnica de juro de 5,25%.

  2. A iniciativa da remição obrigatória das pensões em pagamento cabe ao Ministério Público, devendo as empresas de seguros, nos casos de...

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