Portaria n.º 9/2000, de 08 de Janeiro de 2000
Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, durante os períodos de 15 de Janeiro a 31 de Março de 2000, de 1 de Dezembro de 2000 a 31 de Março de 2001 e de 1 de Dezembro de 2001 a 31 de Março de 2002, sendo que a data de 31 de Março dos referidos anos corresponderá ao último dia de entrada no território nacional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 9/2000, de 08 de Janeiro de 2000
Portaria n.º 9/2000 de 8 de Janeiro Os Decretos-Leis n.os 14/99, de 12 de Janeiro, 312/88, de 7 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 178/91, de 14 de Maio, proíbem a introdução no território nacional e comunitário de batata-semente quando originária de determinados países.
No...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios