Portaria n.º 70/99, de 28 de Janeiro de 1999

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1999Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

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Resumo


Mantém em vigor, até 30 de Junho de 1999, o disposto na Portaria 566/97, de 29 de Julho (define medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situados nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco).

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Portaria n.º 70/99, de 28 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 70/99 de 28 de Janeiro A Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impact...

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