Portaria n.º 52-A/99, de 22 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1999 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Cria e regulamenta o programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 52-A/99, de 22 de Janeiro de 1999
Portaria n.º 52-A/99 de 22 de Janeiro A especificidade do sector cooperativo é hoje reconhecida pela Constituição, que, nos termos do disposto nos seus artigos 82.º, n.º 4, e 85.º, incumbe o Estado de estimular e apoiar a criação e a actividade de cooperativas.
Ainda recentemente, no cumprimento deste imperativo constitucional, foi aprovado, pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, o Estatuto Fiscal Cooperativo.No entanto, importa dar continuidade a este esforço de encontrar respostas adequadas para os problemas e necessidades do sector cooperativo, contribuindo desta forma para reforçar o espírito cooperativo e incentivar o cooperativismo.Para a prossecução deste objectivo, na sequência da décima directriz do PNE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio - onde se prevê 'o lançamento de um programa de apoio à criação de emprego na economia social, nomeadamente no sector cooperativo' -, impõe-se a adopção de uma medida espec...Resumo do conteúdo do documento.
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