Portaria n.º 38-G/97, de 13 de Janeiro de 1997
Diário da República núm. 10, 13 de Janeiro de 1997 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 10, 13 de Janeiro de 1997 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Crespa, Pacheca, Cascalheira, Monte da Portela" e outros, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turistica da Cascalheira (processo nº 1945-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 38-G/97, de 13 de Janeiro de 1997
Portaria n.º 38-G/97 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 104.º, n.º...
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