Portaria n.º 46/95, de 20 de Janeiro de 1995

Diário da República núm. 17, 20 de Janeiro de 1995Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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RATIFICA A REVISÃO AO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE AIRES, EM PALMELA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA ALTERADOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

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Portaria n.º 46/95, de 20 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 46/95 de 20 de Janeiro A Assembleia Municipal de Palmela aprovou, em 19 de Setembro de 1994, uma revisão ao Plano Geral de Urbanização de Aires, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 286, de 14 de Dezembro de 1989.

Considerando que foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; Verificada a sua correcta inserção no quadro legal em vigor; Ao abrigo dos artigos 3.°, n.° 4, e 19.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a revisão ao Plano Geral de Urbanização de Aires, em Palmela, cujo Regulamento e planta alterados se publicam em anexo à presente po...

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