Portaria n.º 70/91, de 28 de Janeiro de 1991

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1991Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Planeamento E Administração Do Território; Ministério Do Emprego E Segurança Social; Ministério Do Comércio E Turismo

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ALTERA OS NUMEROS 5 E 9 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 976/87, DE 31 DE DEZEMBRO ESTENDENDO O PRAZO PREVISTO ATE 1993.

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Fragmento


Portaria n.º 70/91, de 28 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 70/91 de 28 de Janeiro O termo do prazo de vigência do Sistema de Incentivos ao Investimento no Turismo (SIFIT), criado pelo Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro, estava previsto para 1991.

Negociações recentemente terminadas entre o Gover...

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