Portaria n.º 5/91, de 02 de Janeiro de 1991
Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 1, 02 de Janeiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale de Mouro, Corunheiro e Alvorada, Onzendas de Baixo e Sabachão de Cima", situadas nas freguesias de Couço e Coruche, concelho de Coruche, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo nº 471-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 5/91, de 02 de Janeiro de 1991
Portaria n.º 5/91 de 2 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º...
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