Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 72/90 de 29 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro, e o diploma legal que o regulamentou - Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro - fixaram com precisão quer os actos que os odontologistas podem realizar, quer os medicamentos que podem prescrever no desempenho da sua profissão.

Considerando que os pontos 4.º e 5.º da referida portaria previam que o receituário nela previsto fosse revisto de cinco em cinco anos ou quando as entidades interessadas o entendessem, o que não aconteceu até esta data, resolve-se dar agora cumprimento àqueles preceitos, dada a necessidade de acompanhar a evolução no campo medicamentoso.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro, e tendo em conta a proposta apresentada pelo Sindicato Nacional de Odontologistas Portugueses: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o ponto 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: 2.º Os mesmos odontologistas podem prescrever os seguintes medicamentos:

  1. Analgésicos Ácidoacetilsalicílico: A. A. S - comprimidos a 500 mg; B. A. S infantil - comprimidos a 150 mg; Aspirina - comprimidos a 500 mg; Haronase - comprimidos efervescentes a 500 mg; Melhoral infantil - comprimidos a 150 mg; Salicylina - comprimidos a 500 mg; Salicylcafeina - comprimidos a 500 mg; Toldex Retard - comprimidos de acção prolongada a 650 mg; Clonixina: Clonix - cápsulas a 300 mg; Floctafenina: Idarac - comprimidos a 200 mg; Galfenina: Anagil - comprimidos a 200 mg; Dolomate - comprimidos a 200 mg; Glaquil - comprimidos a 200 mg; Glifanan - comprimidos a 200 mg; Paracetamol: Anfetol - comprimidos a 500 mg; Ben-u-ron - comprimidos a 500 mg, xarope a ...; Panasorbe - comprimidos a 500 mg; Paramolan - comprimidos a 500 mg; solução oral; Supofen - comprimidos a 500 mg; Propifenazona: Optalidon - grajeias; Saridon N - comprimidos.

  2. Anestésicos locais Lidocaína: Lido-Hyal A - cartridges; Xilonibsa - frascos a 2%; ampolas a 2%; Xilonibsa 2% - anestubos; Xilonibsa 3% - anestubos; Xilonibsa pasta - bisnagas a 5%; Xilonibsa spray - frasco a 10%; Xilotane - ampolas a 1% e 2% Xilotane ADR - ampolas a 1% e 2%; Xilotane oral - frascos a 2%; Xilotane gel - gele a 2%; Xylocaina a 1% e 2% - frascos; Xylocaína a 2% com adrenalina - anestubos; Xylocaína Spray a 10% - spray; Xylocaína Tópica a 4% - frascos.

    Bupivacaína: Marcaine 0, 25% e 0, 50% - solução inj.; Marcaine 2,5 mg/ml e 5 mg/ml - solução inj.; Marcaine 0,25% e...

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