Portaria n.º 53/90, de 22 de Janeiro de 1990

Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1990Serie I › Secretário De Estado Dos Transportes Interiores-ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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Resumo


ALTERA A REDACÇÃO DOS NUMEROS 5 E 7 E ADITA O NUMERO 8 AO ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO 39987/54, DE 22 DE DEZEMBRO E CRIA NOVOS SINAIS.

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Fragmento


Portaria n.º 53/90, de 22 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 53/90 de 22 de Janeiro A construção, com carácter cada vez mais frequente, de vias públicas com faixas de rodagem comportando mais de uma via de tráfego no mesmo sentido permite condições de circulação diferenciadas em cada uma dessas vias, designadamente no que concerne a velocidades.

Por outro lado, nas faixas de rodagem com aq...

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