Portaria n.º 48/90, de 19 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 16, 19 de Janeiro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 16, 19 de Janeiro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE SANTA LUZIA E APÓSTOLOS SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALANDROAL.
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Fragmento
Portaria n.º 48/90, de 19 de Janeiro de 1990
Portaria n.º 48/90 de 19 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º ...
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