Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 11, 13 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Saúde; Secretário De Estado Do Orçamento-ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 11, 13 de Janeiro de 1990 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Saúde; Secretário De Estado Do Orçamento-ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de preços das especialidades farmacêuticas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro de 1990
Portaria n.º 29/90 de 13 de Janeiro Em resultado da experiência da aplicação da Portaria n.º 548/88, de 13 de Agosto, procede-se no presente diploma a alguns ajustamentos nas regras de formação de preços de medicamentos em vigor, tornando o regime de preços mais coerente com os objectivos que prossegue e dando-lhe também um carácter de estabilidade, com as inerentes vantagens daí decorrentes em termos de transparência.
Tendo em conta a evolução que se tem vindo a verificar no mercado das especialidades farmacêuticas de uso humano, nomeadamente a resultante das recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, considerou-se ser de flexibilizar o regime de preços dos medicamentos não comparticipáveis,...Resumo do conteúdo do documento.
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