Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro de 2006

Diário da República núm. 17, 24 de Janeiro de 2006Serie I › Ministério Das Finanças E Da Administração Pública; Ministério Da Economia E Da Inovação

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Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital, abreviadamente designado por SIED.

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Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 88-A/2006 de 24 de Janeiro O Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica visando o desenvolvimento estratégico dos diversos sectores de actividade da economia, através de apoios directos e indirectos às empresas e demais agentes económicos, para o período que decorre entre 2000 e 2006.

Neste contexto, foi criado o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, tendo como objectivo fundamental a promoção da produtividade e da competitividade da economia portuguesa.

Atendendo ao potencial impacte das tecnologias de informação actuantes no reforço da competitividade, nomeadamente no acesso a novos mercados e na adequação das estruturas produtivas a formas avançadas de abordagem dos mercados, este Programa prevê uma linha de actuação específica visando a dinamização da participação das pequenas e médias empresas nacionais, por adesão ou reforço, na economia digital, tendo, para o efeito, sido criado o Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), aprovado pela Portaria n.º 382/2005, de 5 de Abril.

A recente decisão de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria da inovação e competitividade impõe a revisão do SIED no sentido de imprimir uma maior eficácia à sua utilização por parte dos agentes económ...

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