Portaria n.º 74/2006, de 18 de Janeiro de 2006

Diário da República núm. 13, 18 de Janeiro de 2006Serie I › Ministério Do Ambiente Do Ordenamento Do Território E Do Desenvolvimento Regional; Ministério Da Economia E Da Inovação

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Estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores das instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão.

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Fragmento


Portaria n.º 74/2006, de 18 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 74/2006 de 18 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, e pelo recente Decreto-Lei n.º 230/2005, de 29 de Dezembro, estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia e estipula, no n.º 1 do artigo 23.º, que o relatório de emissões da instalação apresentado pelo operador deve ser verificado, em conformidade com os critérios estabelecidos no anexo V, por verificadores independentes do operador dessa mesma instalação.

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