Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro de 2004
Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Resumo
Estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção.
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Fragmento
Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro de 2004
Portaria n.º 16/2004 de 10 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e permanência na actividade da construção, determina que a capacidade técnica das empresas em termos de meios humanos é avaliada em função do seu quadro de pessoal, o qual deve integrar um número mínimo de elementos que disponham do conhecimento e da experiência adequados à execução dos trabalhos enquadráveis n...
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