Portaria n.º 2-A/2004, de 05 de Janeiro de 2004
Diário da República núm. 3, 05 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 3, 05 de Janeiro de 2004 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça
Articulado como::Resumo
Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.
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Fragmento
Portaria n.º 2-A/2004, de 05 de Janeiro de 2004
Portaria n.º 2-A/2004 de 5 de Janeiro Define os quadros dos novos tribunais administrativos e fiscais A presente portaria visa dotar de meios humanos a nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, criada no âmbito da reforma do contencioso administrativo em curso, pelo Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, diploma que remeteu para portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a definição dos quadros daqueles tribunais.
Os quadros ora fixados tiveram em conta, por um lado, as necessidades concretas de determinação dos lugares de magistrados a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 - data de entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo -, e...Resumo do conteúdo do documento.
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