Portaria n.º 63/2003, de 20 de Janeiro de 2003
Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Fixa o valor das taxas de segurança dos serviços prestados aos passageiros no transporte aéreo.
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Fragmento
Portaria n.º 63/2003, de 20 de Janeiro de 2003
Portaria n.º 63/2003 de 20 de Janeiro Considerando o enquadramento jurídico do regime da taxa de segurança, co...
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