Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro de 1989
Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Educação
Articulado como::Resumo
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS NELA INTEGRADOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 44/89 de 23 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, com as alterações nele introduzidas pelo artigo 34.º do Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, do mapa I anexo à Portaria n.º 487/87, de 28 de Maio, e dos mapas I e II anexos à Portaria n.º 109/87, de 18 de Fevereiro...Resumo do conteúdo do documento.
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