Resumo
REGULAMENTA O EXAME FINAL DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE CLINICA GERAL NO TERMO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM EXERCÍCIO DOS MÉDICOS CLINICOS GERAIS.
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Fragmento
Portaria n.º 26/89, de 14 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 26/89 de 14 de Janeiro Os médicos clínicos gerais, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e após a frequência com aproveitamento da formação específica prevista na Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro, podem habilitar-se ao grau de assistente de clínica geral, mediante a prestação do exame final do internato complementar d...
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