Portaria n.º 24/89, de 13 de Janeiro de 1989
Diário da República núm. 11, 13 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 11, 13 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades da Charneca, Vila Ruiva, Monte do Conde, Monte do Tocho, Monte Velho, Monte da Pereira, Coutada, Monte do Conde, dos Quartéis e Monte da Ribeira, da freguesia da Luz, do concelho de Mourão, e as Herdades dos Castelhanos Novos e Olival dos Frechotes, da freguesia da Póvoa, do concelho de Moura.
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Fragmento
Portaria n.º 24/89, de 13 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 24/89 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º,...
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