Portaria n.º 24/89, de 13 de Janeiro de 1989

Diário da República núm. 11, 13 de Janeiro de 1989Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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Resumo


Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades da Charneca, Vila Ruiva, Monte do Conde, Monte do Tocho, Monte Velho, Monte da Pereira, Coutada, Monte do Conde, dos Quartéis e Monte da Ribeira, da freguesia da Luz, do concelho de Mourão, e as Herdades dos Castelhanos Novos e Olival dos Frechotes, da freguesia da Póvoa, do concelho de Moura.

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Portaria n.º 24/89, de 13 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 24/89 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º,...

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