Portaria n.º 10/89, de 05 de Janeiro de 1989
Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 4, 05 de Janeiro de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE SEMENTES DE CEREAIS E FORRAGENS, CONSIDERANDO QUE NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3828/85 FOR APROVADO PELA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (CCE) O PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE SEMENTES, CEREAIS E FORRAGENS.
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Fragmento
Portaria n.º 10/89, de 05 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 10/89 de 5 de Janeiro Considerando que no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 e ao abrigo do seu artigo 12.º foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) o Programa Nacional de Produção de Sementes de Cereais e de Forragens; Atendendo a que as condições de execução do referido Programa, constantes da Portaria n.º 196/88, de 25 de Março, carecem de alguns ajustamentos em virtude do envolvimento da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM no processo de implementação do Programa em causa, ao abrigo do contrato entretanto celebrado entre o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) e esta Federação; Considerando finalmente que as alterações ora introduzidas permitirão uma nítida melhoria da implementação do Programa através da disponibilização dos meios técnicos necessários para o efeito: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Le...
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