Portaria n.º 59/88, de 28 de Janeiro de 1988

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1988Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Estabelece que as pessoas que pretendam dedicar-se à exploração de embarcações em actividades marítimo-turísticas só podem fazê-lo desde que devidamente autorizadas.

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Portaria n.º 59/88, de 28 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 59/88 de 28 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6 de Dezembro, o seguinte: 1.º As pessoas que pretendam dedicar-se à exploração de embarcaçõe...

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