Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro de 1988
Diário da República núm. 9, 12 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 9, 12 de Janeiro de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DO PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE AIRE E CANDEEIROS E O RESPECTIVO PLANO DE ORDENAMENTO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO PARQUE E AS RESPECTIVAS ZONAS, DESIGNADAMENTE: DE AGRICULTURA, DE CONSERVACAO DA NATUREZA, DE SILVICULTURA E SILVO-PASTORICIA, DE PAISAGEM PROTEGIDA DOS SÍTIOS CLASSIFICADOS, E DE IMPLANTAÇÃO URBANA. O PARQUE DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSICAO E APROVADO PELO PRESENTE REGULAMENTO E CUJAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES SAO ESTABELECIDAS NO DECRETO 4/78, DE 11 DE JANEIRO: DIRECTOR, CONSELHO GERAL E COMISSAO CIENTIFICA. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 118/79, DE 4 DE MAIO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro de 1988
Portaria n.º 21/88 de 12 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de Maio, criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros com o objectivo primordial de proteger os aspectos naturais existentes e defender o património arquitectónico e cultural, ao mesmo tempo que se deveriam desenvolver as actividades artesanais e renovar a economia local, além de promover o repouso e recreio ao ar livre.
Apesar de no diploma que criou esta área protegida se determinar que no prazo de um ano se deverá publicar um plano de ordenamento preliminar, somente agora e após cuidados esforços se conseguiu elaborar um plano de ordenamento, que foi discutido e aprovado pela comissão instaladora.Fica assim esta área protegida dotada dos instrumentos necessários à prossecução dos objectivos que presidiram à sua c...Resumo do conteúdo do documento.
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