Portaria n.º 6/86, de 06 de Janeiro de 1986
Diário da República núm. 4, 06 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 4, 06 de Janeiro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores provenientes da prestação de serviços a seu cargo, no âmbito das transacções de valores mobiliários, executadas ou não em sessão nas bolsas de valores.
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Fragmento
Portaria n.º 6/86, de 06 de Janeiro de 1986
Portaria n.º 6/86 de 6 de Janeiro Nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, pela prestação de serviços a seu cargo, os corretores têm direito às corretagens estabel...
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